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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1034

Artigo1034

Art. 1.034

- É admissível, na transação, a pena convencional.

CCB/2002, art. 847 (dispositivo equivalente).

TJRJ Agravo de Instrumento. Suspensão do processo em razão da morte de um dos sócios de sociedade limitada. Desnecessidade. 1. Em que pese a alegação de que houve alteração no contrato social e do nome apresentado por ocasião da interposição do recurso, analisando o contexto fático que envolve a causa, especialmente o contrato social apresentado no id. 86, dos autos originários ¿ no qual se constata que a recorrente é uma sociedade limitada - verifica-se que não há qualquer necessidade de suspensão dos atos executórios. 2. Isso porque a teor do disposto no art. 1.028 do CC, não se pode presumir, per saltum, que o falecimento de um sócio implique na extinção da sociedade devedora. 3. Outrossim, dos autos não constam documentos capazes de fazer concluir pela incidência de qualquer das hipóteses de dissolução da pessoa jurídica, tais quais elencadas nos CCB, art. 1.033 e CCB, art. 1.034. 4. Desse modo, e como a presente demanda é dirigida contra a pessoa jurídica, assim prosseguirá, independentemente de quem assuma o quadro social da sociedade empresária. 5. Nestes moldes, e considerando que o bem penhorado é de titularidade da pessoa jurídica, não há qualquer irregularidade a ser sanada no curso da ação, porquanto o bem não pertencia aos sócios na condição de pessoas físicas. 6. Como se não bastasse, impede inferir que o óbito de um dos sócios ocorreu em janeiro de 2022, já tendo transcorrido tempo suficiente para que fosse providenciada a regularização da empresa executada. 7. Desprovimento ao recurso. Mais detalhes

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TJSP Extinção do processo. Ação de dissolução de sociedade. Alegação de impossibilidade jurídica do pedido. Ajuizada demanda de dissolução total de sociedade, quando o pertinente seria pretensão de dissolução parcial. Sócios majoritários não compartilhariam a intenção de encerramento da sociedade. Descabimento. Pretensão inicial que repousa na inexequibilidade do fim social, seja em face da dilapidação do patrimônio e corrompimento do objeto social em razão dos atos imputados ao administrador, seja em virtude das diferenças entre os sócios, apresentadas ao Juízo como insuperáveis. CCB, art. 1034, II. Correto o entendimento de primeiro grau. Descabida a pretensão de extinção. Prosseguimento da demanda com enfrentamento do mérito das questões arguidas. Recurso improvido. Mais detalhes

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