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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1142

Artigo1142

Art. 1.142

- Na retrovenda, o vendedor conserva a sua ação contra os terceiros adquirentes da coisa retrovendida, ainda que eles não conhecessem a cláusula de retrato.

CCB/2002, art. 507 (dispositivo equivalente).

STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. CCB, art. 1.142. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ( ICMS). Distinção entre a compensação inerente à apuração do imposto e a forma de extinção da obrigação principal arrolada no CTN, art. 156, II. Princípio da não cumulatividade. Possibilidade de restrição de seu alcance por Lei complementar. Precedentes do STF. Liquidação do imposto devido por substituição tributária progressiva ( ICMS-St) mediante compensação com créditos da escrita fiscal. Impossibilidade. Exigência de recolhimento antecipado. Arts. 6º e 8º, caput, II, e § 5º, da Lei complementar 87/1996. Vedação consignada em Lei estadual. Súmula 280/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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TST ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADOS SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA. O Tribunal Regional utilizou dois fundamentos complementares para afastar a pretensão da autora de diferenças de horas extras e intervalo intrajornada: 1 - a reclamante confessou que os postos de trabalho em que prestou serviços não contavam com 10 empregados, desobrigando, assim, a juntada de controles de ponto pela empregadora e 2 - a demandante não comprovou a submissão à jornada de trabalho declarada na petição inicial. A recorrente afirma que a contagem do número de trabalhadores a que se refere o CLT, art. 74 deveria considerar a totalidade dos empregados contratados pela empregadora e não apenas aqueles alocados nos diversos postos de trabalho. A razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula/TST 338, I, justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PLR - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA A DECISÃO REGIONAL, NOS EXATOS TERMOS EM QUE PROFERIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, III, DA CLT. O fundamento do acórdão recorrido é o de que, «por ter a participação nos lucros e resultados natureza indenizatória e não salarial, incabível a integração da gratificação semestral» . Ou seja, a controvérsia foi decidida a partir do exame da natureza jurídica da PLR e não da gratificação semestral. Destarte, o alicerce nuclear do recurso de revista, de que o pagamento habitual da gratificação semestral denotaria o caráter salarial desta e, assim, justificaria a sua inclusão na base de cálculo da PLR, não se contrapõe ao acórdão recorrido, nos termos em que proferido. Nesse contexto, compactua-se com o despacho proferido pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista esbarra no obstáculo de natureza instrumental previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA. O Tribunal Regional utilizou dois fundamentos complementares para afastar a pretensão autoral de diferenças de horas extras e intervalo intrajornada: 1 - a reclamante confessou que os postos de trabalho em que prestou serviços não contavam com 10 empregados, desobrigando, assim, a juntada de controles de ponto pela empregadora e 2 - a demandante não comprovou a submissão à jornada de trabalho declarada na petição inicial. A recorrente afirma que a contagem do número de trabalhadores a que se refere o CLT, art. 74 deveria considerar a totalidade dos empregados contratados pela empregadora e não apenas aqueles alocados nos diversos postos de trabalho. De início, convém observar que o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e o Itaú Unibanco nos períodos de 11/1/2011 a 13/9/2011 e de 01/2/2012 a 19/9/2012, com solução de continuidade entre o primeiro e o segundo contratos de trabalho e que referida decisão não é objeto do recurso de revista do reclamado. A redação do art. 74, §2º, da CLT vigente à época dos fatos prescrevia a obrigatoriedade dos registros dos horários de entrada e saída, bem como da pré-assinalação do intervalo intrajornada para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores. O caput do CCB, art. 1.142 dispõe que se considera estabelecimento todo o complexo de bens organizado para exercício da empresa. Destarte, o local em que o empresário desempenha suas atividades constitui apenas um dos elementos que compõem o estabelecimento empresarial. Tanto é assim, que o §1º do mesmo art. 1.142 declara, expressamente, que o estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce o empreendimento. Na mesma toada, o item I da Súmula/TST 338 assevera que o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §2º, da CLT consubstancia-se em obrigação do empregador que conte com mais de 10 empregados, não fazendo qualquer ressalva quanto a este limite encontrar-se atrelado ao número de trabalhadores alocados em cada um dos postos de serviço da empresa. Portanto, não prospera a tese defendida pelo Tribunal Regional, de que a quantidade de empregados com os quais a reclamante prestou serviços nos diversos pontos de negócio haveria de ser levada em consideração a fim de deslocar para ela o ônus de comprovar a jornada informada na petição inicial, revelando-se irrelevante a sua confissão real, neste aspecto. Considerando que o Itaú Unibanco conta com mais de dez empregados (fato notório, que prescinde de prova, nos termos do CPC, art. 374, I), cabia a ele a apresentação dos controles de frequência; não o fazendo, restam caracterizados a presunção de veracidade da jornada de trabalho declarada na petição inicial e o consequente direito da trabalhadora às diferenças pleiteadas, nos termos das Súmulas/TST 338 e 437. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST 338, I e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. O Tribunal Regional condenou os reclamados ao pagamento dos honorários de advogado, não obstante o fato de que a parte reclamante não se encontra assistida por profissional credenciado pelo sindicato da categoria. O acórdão diverge do item I da Súmula/TST 219. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST 219, I e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da reclamante conhecido e parcialmente provido e recursos de revista da reclamante e do banco reclamado conhecidos e providos. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 85, § 8º; Decreto-lei 4.048/1942, art. 4º e Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º; Decreto-lei 6.246/1944, art. 2º; Lei 2.613/1955, art. 3º, I; CLT, art. 577 e CLT, art. 581; Decreto-lei 1.146/1970, art. 2º, § 1º e Decreto-lei 1.146/1970, art. 3º; Decreto-lei 1.110/1970, art. 1º; Decreto 6.812/2009, art. 1º; Lei 8.212/1991, art. 22-A; CLT, art. 581, § 2º; e CCB/2002, CCB, art. 1.142. Incidência da Súmula 211/STJ. Contribuição ao Senai. Descabimento. Atividade agroindustrial. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TRT3 Sucessão trabalhista. Arrendamento. Arrendamento. Responsabilidade da arrendante. Benefício de ordem. Mais detalhes

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TRT2 Empresa (sucessão) Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Comércio de combustíveis. Registro pela agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Anp. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 535. Lei 9.847/1999, art. 1º, § 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 475, I. CCB, art. 1.142. Lei 9.478/1997, art. 8º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Sucessão empresarial. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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