- Cessa a disposição do artigo antecedente:
CCB/2002, art. 589, caput (dispositivo equivalente).I - se a pessoa de cuja autorização necessitava o mutuário, para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
CCB/2002, art. 589, I (dispositivo equivalente).II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;
CCB/2002, art. 589, II (dispositivo equivalente).III - se o menor tiver bens da classe indicada no CCB/1916, art. 391, II. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças.
CCB/2002, art. 589, III (dispositivo equivalente).TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM REGISTRO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL COMUM. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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TJSP Competência. Conflito negativo. Usucapião de bem móvel. Pretensão de aquisição de propriedade de automóvel e regularização da respectiva documentação. Ação distribuída ao Juiz de Direito da 35ª Vara Cível da Capital. Declinação de competência para julgar a demanda e determinação de remessa dos autos a uma das Varas de Registros Públicos da Capital. Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital que se considerou incompetente e suscitou conflito negativo de competência. Usucapião de bem móvel que independe de registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Inteligência do art. 1245, combinado com o CCB, art. 1260, ambos. Juízes das Varas de Registros Públicos que são competentes para julgar feitos contenciosos ou administrativos relativos à aquisição de propriedade de bens imóveis. Competência não estendida aos bens móveis, para os quais não é necessário o registro em Cartório de Registros Públicos. Precedente da Câmara Especial. Conflito julgado procedente, para declarar a competência do Juízo suscitado. Mais detalhes
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