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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1426

Artigo1426

Art. 1.426

- Os bens dados em compensação da renda caem, desde a tradição, no domínio da pessoa que por aquela se obrigou.

CCB/2002, art. 809 (dispositivo equivalente).

TJSP Apelações Cíveis. Embargos à execução. Embargante alega excesso de execução. Questionamento relativo à abusividade da cláusula que permite a cobrança antecipada das parcelas vincendas em razão do inadimplemento das prestações vencidas e não pagas. Sentença de decretação da resolução contratual. Julgamento extra petita. Pedido que não foi objeto da inicial. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Reforma da r. sentença que resolveu o contrato de compra e venda. Vencimento antecipado das parcelas vincendas impugnado pelo embargante. Possibilidade. Expressa previsão contratual. Sobre o valor total das parcelas antecipadas não podem incidir juros remuneratórios, em observância ao CCB, art. 1426. Recursos parcialmente providos Mais detalhes

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