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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1434

Artigo1434

Art. 1.434

- A apólice consignará os riscos assumidos, o valor do objeto seguro, o prêmio devido ou pago pelo segurado e quaisquer outras estipulações, que no contrato se firmarem.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 535 de 1973. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos CCB, art. 1.434 e CCB art. 1.460; 423 e 760, do código civil e 47, 48, 51, IV e 54, do CDC. Incidência da súmula 211/STJ. Seguro habitacional. Interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TJRJ Seguro de veículo. Automóvel. Acidente de trânsito. Ação de cobrança de seguro cumulada com indenizatória. Condutor não habilitado. Cláusula limitativa de direito. Possibilidade. Observância dos requisitos do CPC/1973. CCB/2002, art. 760. CCB, art. 1.434. CDC, art. 54. Mais detalhes

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2TACSP Seguro de vida. Acidente pessoal. Doença profissional. Microtraumas. Dano ensejador do pagamento do seguro. Indenização correspondente à perda encontrada. Juros de mora a razão de 0,5% ao mês. CCB, art. 1.434. Mais detalhes

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