- A apólice consignará os riscos assumidos, o valor do objeto seguro, o prêmio devido ou pago pelo segurado e quaisquer outras estipulações, que no contrato se firmarem.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 535 de 1973. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos CCB, art. 1.434 e CCB art. 1.460; 423 e 760, do código civil e 47, 48, 51, IV e 54, do CDC. Incidência da súmula 211/STJ. Seguro habitacional. Interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes
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TJRJ Seguro de veículo. Automóvel. Acidente de trânsito. Ação de cobrança de seguro cumulada com indenizatória. Condutor não habilitado. Cláusula limitativa de direito. Possibilidade. Observância dos requisitos do CPC/1973. CCB/2002, art. 760. CCB, art. 1.434. CDC, art. 54. Mais detalhes
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2TACSP Seguro de vida. Acidente pessoal. Doença profissional. Microtraumas. Dano ensejador do pagamento do seguro. Indenização correspondente à perda encontrada. Juros de mora a razão de 0,5% ao mês. CCB, art. 1.434. Mais detalhes
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