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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1485

Artigo1485

Art. 1.485

- As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

CCB/2002, art. 821 (Dispositivo equivalente).

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Obrigação de fazer. Registro de escritura de compra e venda. Pedido de levantamento de hipoteca dos registros de imóvel adquirido pelos agravantes. Cabimento. Hipoteca registrada em 1989, com vigência de 02 (dois) anos, portanto vencida. Inteligência do CCB, art. 1.485. Inexistência de gravames no momento em que celebrado o compromisso de compra e venda. Aquisição de boa-fé. Decisão reformada. Recurso provido Mais detalhes

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TJSP Registro de imóveis. Hipoteca. Decurso do prazo previsto no CCB, art. 1485, sem revalidação do ônus real. Perempção evidenciada. Desconstituição da hipoteca. Cabimento. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Locação. Fiança. Ação de reparação de danos ocasionados no imóvel locado. Prescrição. Responsabilidade do fiador. CCB, arts. 178, § 10, IX e 1.485. Mais detalhes

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STJ Locação. Fiança. Indenização por danos ao imóvel locado. Fiança. Caráter condicional. Incidência do CCB, art. 1.485. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Locação. Fiança. Indenização por danos ao imóvel locado. Caráter condicional. Incidência do CCB, art. 1.485. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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