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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1523

Artigo1523

Art. 1.523

- Excetuadas as do CCB/1916, art. 1.521, V, só serão responsáveis as pessoas enumeradas nesse e no CCB/1916, art. 1.522, provando-se que elas concorreram para o dano por culpa, ou negligência de sua parte.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJRJ EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PATRIMONIAL. REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES. CAUSAS SUSPENSIVAS. AUSÊNCIA DE PARTILHA NA SEPARAÇÃO CONSENSUAL DO FALECIDO ANTERIOR AO CASAMENTO COM A AGRAVANTE. REGIME OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 137518473, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE: (I) DECLAROU A ILEGITIMIDADE DA REQUERENTE MARIA JOSÉ, EXCLUINDO-A DO POLO PASSIVO, E, POR CONSEQUÊNCIA, REVOGANDO A R. DECISÃO QUE A DEFERIU A INVENTARIANÇA; (II) NOMEOU INVENTARIANTE A HERDEIRA GLEICE, E; (III) DEFERIU O INVENTÁRIO CONJUNTO DOS BENS DEIXADOS POR MARIA DE LOURDES, GLÁUCIA E FRANCISCO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AGRAVANTE PUGNANDO PELA REVOÇÃO DA R. DECISÃO VERGASTADA, A FIM DE RECONHECER SUA CONDIÇÃO DE HERDEIRA, BEM COMO PARA PERMANECER COMO INVENTARIANTE. RAZÕES DE DECIDIR Mais detalhes

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STJ Família. Alteração de registro civil de nascimento. União estável. Inclusão. Patronímico. Companheiro. Impedimento para casamento. Ausente. Causa suspensiva. Aplicação análogica das disposições relativas ao casamento. Anuência expressa. Comprovação por documento público. Ausente. Impossibilidade. Arts. Analisados. Arts. 57 da Lei 6.015/73; 1.523, III; e parágrafo único; e 1.565, § 1º, do Código Civil. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Morte de acompanhantes do motorista. Uso do veículo não autorizado. Culpa «in eligendo» ou «in vigilando». CCB, art. 1.521, III e CCB, art. 1.523. Mais detalhes

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