Art. 1.616
- Não concorrendo à herança irmão germano, herdarão, em partes iguais entre si, os unilaterais.
CCB/2002, art. 1.842 (Dispositivo equivalente).TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PATERNIDADE. PARCELAS RETROATIVAS. INCAPACIDADE PERMANENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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