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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1714

Artigo1714

Art. 1.714

- Os co-herdeiros, a quem acrescer o quinhão do que deixou de herdar, ficam sujeitos às obrigações e encargos, que o oneravam.

CCB/2002, art. 1.943, parágrafo único (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Esta disposição aplica-se igualmente ao co-legatário, a quem aproveita a caducidade total ou parcial do legado.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJRJ Agravo de instrumento. Execução fiscal. Cobrança de ICMS. Penhora do imóvel do agravante. Inexistência de qualquer comprovação segura de que se trate efetivamente de bem de família protegido pela Lei 8.009/90. Recorrente que apresentou mero ato notarial de instituição de bem de família, porém desprovido do competente registro imobiliário, como exigido pelo CCB, art. 1.714, providência formal indispensável para a blindagem patrimonial. Improvimento do recurso. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT Mais detalhes

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TRT2 Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Registro não efetuado. Caracterizado. Mais detalhes

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