- A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação ordinária, movida pelos herdeiros, ou pelos credores da herança.
CCB/2002, art. 1.994, caput (Dispositivo equivalente).Parágrafo único - A sentença que se proferir na ação de sonegados, movida por qualquer dos herdeiros, ou credores, aproveita aos demais interessados.
CCB/2002, art. 1.994, parágrafo único (Dispositivo equivalente).TJMG DIREITO CIVIL E DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DOENÇA RENAL CRÔNICA EM ESTÁGIO AVANÇADO. CAPACIDADE PARCIALMENTE COMPROMETIDA. INTERDIÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJMG DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CURATELA. CURATELA PROVISÓRIA. BLOQUEIO DE VALORES. SEGURANÇA PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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STJ Família. Casamento. Separação judicial. Partilha. Sonegação de bens. CCB, art. 1.782. CCB/2002, art. 1992 e CCB/2002, art. 1.994. Mais detalhes
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