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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1785

Artigo1785

Capítulo IV - DAS COLAÇÕES(Ir para)
Art. 1.785

- A colação tem por fim igualar as legítimas dos herdeiros. Os bens conferidos não aumentam a metade disponível (CCB/1916, art. 1.721 e CCB/1916, art. 1.722).

CCB/2002, art. 2.002, parágrafo único e 2.003, caput (Dispositivo equivalente).

TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALECIMENTO DO RÉU. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO DOS SUPOSTOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PRÉVIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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STJ Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema.CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578. Mais detalhes

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STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Falta de consentimento dos demais. Negócio jurídico anulável. Finalidade. Evitar privilégios e estimular a fraternidade no seio família. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CCB, art. 1.132. Exegese. CF/88, art. 226. CCB, art. 1.785. Mais detalhes

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STJ Inventário e partilha. Colação de bens doados a um dos herdeiros. Avaliação que deve levar em conta o valor dos bens à época da abertura da sucessão. Princípio da igualdade das legítimas. CPC/1973, art. 1.014, parágrafo único e CCB, art. 1.785. (Cita doutrina). Mais detalhes

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