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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1794

Artigo1794

Art. 1.794

- As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente também não estão sujeitas à colação.

CCB/2002, art. 2.011 (Dispositivo equivalente).

TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DE ACORDO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I.  Mais detalhes

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TJRJ Apelações cíveis. Negócios jurídicos envolvendo imóveis integrantes de monte hereditário. Ausência de autorização judicial. Violação do direito de preferência. Bens do monte hereditário que permanecem indivisíveis até o registro do formal de partilha. arts. 1.791 do Código Civil e 619, I, do CPC. Atos de alienação praticados sem a observância das formalidades legais que são considerados nulos. Homologação da partilha não afasta a necessidade de autorização judicial e de concordância de todos os herdeiros para validação de negócios jurídicos. Princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa não se prestam a validar atos praticados em contrariedade às normas cogentes. CCB, art. 504 e CCB, art. 1.794. Posse exercida pelos apelados considerada de boa-fé, sendo legítima até o reconhecimento judicial da nulidade dos atos. Inviabilidade de condenação ao pagamento de taxa de ocupação. Pleitos de indenização por danos material e moral carecem de provas e fundamentos legais suficientes, tratando-se de disputa patrimonial e sucessória sem elementos que indiquem violação de direitos de personalidade ou prejuízo concreto. Acerto da sentença. Recursos desprovidos. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Sucessões. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Inventário. Agravo de instrumento. CPC, art. 522, de 1973 cessão onerosa de quota hereditária à terceiro. Direito de preferência dos coerdeiros. CCB, art. 1.794 e CCB, art. 1.795. Aquisição tanto por tanto. Notificação prévia. Necessidade. Indicação de preço e condições de pagamento. Imprescindibilidade. Mais detalhes

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TJSP Direitos hereditários. Cessão. Ação de preferência. Improcedência. Herdeiro preterido em cessão de quinhão hereditário. Inteligência do CCB, art. 1794. Exercício da preferência sujeita aos termos do CCB, art. 1795. Ausência de depósito do preço no prazo de 180 dias. Decadência reconhecida. Improcedência decretada pela aplicação do CPC/1973, art. 269, inciso IV. Apelação não provida. Mais detalhes

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