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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1806

Artigo1806

Disposições Finais - (Ir para)
Art. 1.806

- O Código Civil entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1917.

CCB/2002, art. 2.044 (Dispositivo equivalente).

TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. RENÚNCIA A DIREITOS HEREDITÁRIOS. PROVIMENTO. I. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Inventário e partilha. Determinação para que a cessão de direitos hereditários seja realizada por meio de escritura pública. Inconformismo. Cabimento. Embora o art. 1.793 do Código Civil estabeleça a necessidade de lavratura de escritura pública como requisito de validade de cessão de direitos hereditários é possível que a cessão seja realizada por termo nos autos. Termo judicial equiparado a escritura pública. Aplicação analógica do CCB, art. 1.806. Precedentes desta C. Corte e Câmara. Recurso provido Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Mais detalhes

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TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. RECURSO PROVIDO. I.  Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mais detalhes

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TJSP GRATUIDADE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE A CONTRARIEM. AGRAVO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. Mais detalhes

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TJSP DIREITOS HEREDITÁRIOS. Cessão. Formalização por instrumento público. Desnecessidade. Materialização da cessão sob a forma de renúncia translativa nos termos do CCB, art. 1806. Possibilidade. Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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