- Essas testemunhas comparecerão dentro em 5 (cinco) dias ante a autoridade judicial mais próxima, pedindo que se lhes tomem por termo as seguintes declarações:
CCB/2002, art. 1.541, caput (Dispositivo equivalente).I - que foram convocadas por parte do enfermo;
CCB/2002, art. 1.541, I (Dispositivo equivalente).II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;
CCB/2002, art. 1.541, II (Dispositivo equivalente).III - que em sua presença, declararam os contraentes livre e espontaneamente receber-se por marido e mulher.
CCB/2002, art. 1.541, III (Dispositivo equivalente).§ 1º - Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado para o casamento, na forma ordinária, ouvidos os interessados, que o requererem, dentro em 15 (quinze) dias.
CCB/2002, art. 1.541, § 1º (Dispositivo equivalente).§ 2º - Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes.
CCB/2002, art. 1.541, § 2º (Dispositivo equivalente).§ 3º - Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará transcrevê-la no livro do registro dos casamentos.
CCB/2002, art. 1.541, § 3º (Dispositivo equivalente).§ 4º - O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração e, quanto aos filhos comuns, à data do nascimento.
CCB/2002, art. 1.541, § 4º (Dispositivo equivalente).§ 5º - Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo anterior, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento em presença da autoridade competente e do oficial do registro.
CCB/2002, art. 1.541, § 5º (Dispositivo equivalente).STJ Agravo interno no agravo em recurso especial execução. Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensa ao CCB, art. 200. Ausência de prequestionamento de dispositivo ou tese. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Conclusão do acórdão recorrido pela falta de interesse processual. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Recursos especiais. Ação de indenização. Erro médico. Óbito. Negativa de prestação jurisdicional. CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Danos morais. Valor. Razoabilidade. Prescrição. CCB, art. 200. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ APELAÇÃO. EX-EMPREGADOS DA ESTATAL VALE DO RIO DOCE E COLIGADAS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. ALEGAÇÃO DE AÇÕES ENTREGUES A MENOR À ÉPOCA DA PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍTIMA QUE FOI ATINGIDA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. ÓBITO. SENTENÇA DE PRESCRIÇÃO. REFORMA PARCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO EM RELAÇÃO AO 3º AUTOR. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DISPARO REALIZADO POR POLICIAL MILITAR. DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PENAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.015. ROL TAXATIVO. DECISÃO QUE VERSA SOBRE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 200. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO. RECURSO NÃO PROVIDO. - O Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ Apelações. Direito civil e empresarial. Responsabilidade civil. Inadimplemento contratual. Indenização por danos material e moral. Prescrição decenal. Teoria objetiva da «actio nata», Impugnação ao valor da causa e ao benefício de gratuidade de justiça concedida. Ação ajuizada por ex-empregados e associados das empresas rés ante a alegação de prejuízos ocorridos. Pedido de condenação em razão de não terem conseguido receber as 1.000 (mil) ações que lhes estavam destinadas, e às quais foram impedidos, por ocasião da privatização da 1ª ré, desse modo postulando o recebimento das diferenças de 374 ações, para tanto sendo condenados solidariamente a indenizá-los, todos os envolvidos no processo de privatização da Vale S/A, em especial o Investvale, porque não cumpriu as determinações legais dos seus próprios Estatutos, as Resoluções CND 02, de 05.03.1997, em seu art. 4º, I e II, que entregara o de 626 ações, aquém das 1.000 prometidas, tudo de conformidade com a decisão proferida pelo TJRJ quanto ao entendimento dado a matéria, em especial a abordagem quanto a prescrição ali levantada e indeferida, por não se saber sua origem, e pelo entendimento do STJ. Entendimento da ilustre magistrada quanto a que a lesão ao direito dos autores ocorreu entre maio e agosto de 1997, e que, considerando que o STJ entende que «sendo manifesta a ocorrência da prescrição do título que instruiu o pedido pode o juiz, de ofício, extinguir o processo sem julgamento de mérito, pois esta circunstância impede a decretação da quebra» (REsp. 678.278/MT/STJ), e ainda considerando o disposto no, II do CPC, art. 487, entendeu, que o feito devia ser extinto sem maiores delongas, uma vez que transcorreu o prazo de 10 (dez) anos entre a lesão ao direito e o ajuizamento da presente demanda. Sentença (fls. 601/602) julgando liminarmente improcedentes os pedidos, com fundamento nos arts. 332 §1º e 487, II, do CPC, condenando os autores, solidariamente, no pagamento das custas processuais, mas concedendo-lhe o benefício previsto no art. 98 §3º do mesmo CPC, em razão da gratuidade de Justiça que no mesmo ato lhes concedeu. Apelos dos autores e da 1ª ré. Não lhes assiste razão. Pretendem os autores que o prazo prescricional deve se iniciar a partir da data da denúncia ofertada pelo Ministério Público, o que, no caso, ocorreu em junho de 2006 (Ação penal 0523036-35.2006.4.02.5101). Sustentam que não houve prescrição no caso concreto, na medida em que há uma ação penal apurando fatos narrados na inicial, e que embasam o pedido indenizatório. Inteligência do CCB, art. 200. Inaplicabilidade. Ao mais meridiano exame do dispositivo se constata que lá se demonstra que o prazo para as ações civis se manterá suspenso enquanto pender ação penal cujos fatos devem ser apurados naquela seara, ou seja, decorrerá dita suspensão da relação de subordinação necessária entre o fato a ser provado na referida ação penal e o desenvolvimento regular da ação na esfera cível. Nessa vereda, a toda evidência é necessário que haja na esfera criminal questão prejudicial ao ingresso do pedido indenizatório na área cível, o que não ocorreu na hipótese em comento. Os autores não incluíram na causa de pedir do pleito indenizatório a existência de qualquer fato tipificado como crime. Significa dizer que o resultado daquela ação na esfera criminal não é condição para o pedido e sua procedência. Ainda que se entendesse o cabimento do argumento autoral no sentido de que a lesão teria se consolidado em novembro de 2003 - ocasião em que foram alienadas todas as ações - observa-se a prescrição para o exercício da pretensão, uma vez que a ação somente foi distribuída em 06.07.2020, decorridos quase vinte anos. Aliás, ainda que se contasse o prazo prescricional de 10 anos a partir de junho/2006, quando instaurada a mencionada ação penal, como argumentam os autores, ainda assim a pretensão estaria também fulminada pela prescrição, desde julho/2016. Por consequência, evidente a inexistência de relação de prejudicialidade entre as demandas a ensejar a suspensão da prescrição, pelo que esteve correta a ilustre magistrada ao declarar a prescrição de que se cuida (a decenal). No que tange à pretensão recursal da 1ª ré, que pretende impugnar a gratuidade de justiça que foi concedida aos autores, assim como impugnar o valor por eles atribuído à causa, também não lhe assiste razão. Consigne-se que pode a parte interessada impugnar a concessão do benefício de gratuidade de justiça nos termos do CPC, art. 100. Entretanto, cabe ao impugnante demonstrar a inexistência da hipossuficiência alegada pelo pretendente ao benefício, o que, no caso, não ocorreu. Da mesma forma, no que diz respeito ao valor da causa, tem-se que os autores não pleitearam quantia equivalente a 1000 (mil) ações para cada um, mas, apenas e tão somente o complemento dessas ações. Trata-se, à toda evidência, de pedido cujo conteúdo patrimonial é incerto, uma vez que sequer se sabia então o valor das ações. Mesmo contando os autores com o rateio das ações sobrantes, que seriam devidas pela 2ª ré. Por fim, tenha-se em mira que seja admissível a fixação do valor da causa por estimativa. Precedentes específicos. Sentença mantida íntegra. Recursos aos quais se nega provimento. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO - INOCORRÊNCIA Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ABANDONO AFETIVO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!