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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 274

Artigo274

Art. 274

- A administração dos bens do casal compete ao marido, e as dívidas por este contraídas obrigam, não só os bens comuns, senão ainda, em falta destes, os particulares de um e outro cônjuge, na razão do proveito que cada qual houver lucrado.

CCB/2002, art. 1.663, caput e § 1º (Dispositivo equivalente).

TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HABILITAÇÃO DE HERDEIRO - FALECIDO QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL NA FASE DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE - DEMAIS MATÉRIAS DEFENSIVAS NÃO ENFRENTADAS NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - QUESTÕES A SEREM ABORDADAS EM FUTURA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NECESSIDADE DE COMPROVAR O DOLO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. - Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Decisão transitada em julgado decretando a prescrição do crédito tributário com relação a um dos sócios. Aproveitamento aos demais. Agravo interno do estado do rio grande do sul desprovido. Mais detalhes

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