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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 277

Artigo277

Art. 277

- A mulher é obrigada a contribuir para as despesas do casal com os rendimentos de seus bens, na proporção de seu valor, relativamente ao dos marido, salvo estipulação em contrário no contrato antenupcial (CCB/1916, art. 256 e CCB/1916, art. 312).

CCB/2002, art. 1.688 (Dispositivo equivalente).

STJ Recurso especial. Ação indenizatória. Danos morais. Condenação solidária. Celebração de acordo com um dos corréus. Quitação parcial. Aplicação do CCB, art. 277. Manutenção da dívida. Desconto da quota parte. Situação distinta da quitação integral. Art. 844, § 3º, do código civil. Mais detalhes

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TJSP DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO COM SOLIDARIEDADE ENTRE DEVEDORES. TRANSAÇÃO COM UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELA COTA-PARTE DO EMBARGANTE. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. Mais detalhes

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TRT3 Acordo em execução. Responsabilidade solidária. Prosseguimento da execução. Mais detalhes

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TJSP Litisconsórcio passivo. Ação de indenização. Falha na prestação do serviço. Demanda movida por consumidora em face de empresa aérea e agência de turismo. Acordo entabulado entre autora e empresa aérea, com extinção parcial do processo em relação à esta corré. Possibilidade. Hipóteses de litisconsórcio simples. Obrigação que, embora solidária, não importa em relação jurídica una e indivisível. Tratando-se de reparação pecuniária, portanto cindível na relação interna existente entre os codevedores. Inocorrência de óbice, em tese, para que um deles celebre transação, reconhecendo antecipadamente sua parcela da obrigação pleiteada e obtendo junto ao credor remissão parcial do débito, com renúncia ao caráter solidário. Quitando sua parte da dívida, restará extinta, somente em relação a ele, a demanda condenatória. Tal possibilidade representa consequência lógica do disposto pelo artigo 48 da lei processual civil. Prosseguimento do feito em relação à devedora restante, com abatimento do parcela obrigacional atinente ao devedor remido. CCB, art. 277. Manutenção do entendimento adotado em Primeiro Grau. Recurso improvido. Mais detalhes

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