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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 307

Artigo307

Art. 307

- O marido tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, segundo o seu valor ao tempo da restituição, e responde pelos danos de que tiver culpa.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Parágrafo único - Este direito e esta obrigação transmitem-se aos seus herdeiros.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com imissão na posse. Compromisso de compra e venda de imóvel rural. Inadimplemento de parcela substancial do negócio. Existência de depósito judicial em anterior ação de rescisão contratual julgada extinta sem Resolução do mérito. Aquiescência com o levantamento de parte do montante depositado, a pedido do advogado da parte depositante, para pagamento dos honorários de sucumbência naquela ação anterior. Configuração de aceitação tácita do depósito antes já recusado, com quitação da dívida. Não ocorrência. Recurso especial dos autores provido. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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