- O reconhecimento voluntário do filho ilegítimo pode fazer-se ou no próprio termo de nascimento, ou mediante escritura pública, ou por testamento (CCB/1916, art. 184, parágrafo único).
CCB/2002, art. 1.609, I a IV (Dispositivo equivalente).Parágrafo único - O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho, ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
CCB/2002, art. 1.609, parágrafo único (Dispositivo equivalente).STJ Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Pis e Cofins. CPC/2015, art. 1.022. Descontos e as bonificações condicionais como mera redução dos custos. Disposto no art. 1º, caput e § 3º, V, a, da Lei 10.637, de 2002, e da Lei 10.833, de 2003. Recurso especial provido. Acordão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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STJ Tributário. Pis. Cofins. Base de cálculo. Renda bruta. Descontos e bonificações devidos pelo fornecedor ao varejista. Desconto incondicional. Receita financeira. Não configuração. Mais detalhes
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