- A obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros do devedor.
CCB/2002, art. 1.700 (dispositivo equivalente).TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSÃO - ACIDENTE COM MOTOCICLETA - APLICATIVO DE TRANSPORTE - RECOMPOSIÇÃO MATERIAL - ALCANCE - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PRESENÇA - TUTELA DE RECOMPOSIÇÃO - CIFRAS INDENIZATÓRIAS. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEFEITO EM APARELHO CELULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL OU LUCROS CESSANTES. RECURSO DESPROVIDO. - A Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Servidão administrativa. Ausência de negativa da prestação jurisdicional. Alegação de violação dos arts. 402 e 403 do cc/02, da Lei 6.766/79, art. 42 e do CPC, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de violação dos Decreto-Lei 3.365/1941, art. 23 e Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, do CPC, art. 141 e do art. 884 do cc/02. Neces sário reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS RECONHECIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO ADESIVA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - VIOLAÇÃO AO CPC, art. 1.010, III - RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - CEMIG - CONTRATO EMPRESARIAL PARITÁRIO - FORNECIMENTO DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA PARA SERVIÇO DE INTERNET - EXPANSÃO DA REDE CONDICIONADA A ESTUDO DE VIABILIDADE PRÉVIO - INADIMPLEMENTO POR PARTE DA CONTRATADA - DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS - COBRANÇA DA CONTRAPRESTAÇÃO NÃO PAGA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS. - Mais detalhes
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TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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TJRJ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OBSERVADO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA EXCESSIVA NO CONSERTO DO VEÍCULO. Mais detalhes
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TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO . Mais detalhes
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TJRJ Agravo de instrumento. Plano Petros. Ação objetivando declaração de não obrigatoriedade do autor à dedução das contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit atuarial existente. Legitimidade passiva. Suspensão do processo. IRDR. Teses não incidentes. Recurso deduzido contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de suspensão da ação em virtude da distinção da tese a ser formada e do caso concreto analisado no âmbito do saneador então também proferido (fls. 1.538/1.539 e efeitos integrativos de fls. 1576/1577). Pretensão da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS, de suspensão do feito até o julgamento dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0026581-23.2018.8.19.0000 e 0040251-31.2018.8.19.0000. Subsidiariamente, postula a agravante que seja revogada a decisão que rejeitou a preliminar de reconhecimento do litisconsórcio necessário da BR Distribuidora no polo passivo deste feito, dada a comprovação do seu interesse jurídico na causa. Não assiste razão à agravante. Cuida-se, na origem, de ação que, pelo procedimento comum, foi ajuizada pelo ora agravado em face da PETROS, objetivando a declaração da condição do autor de integrante do «Grupo Pré-70; a declaração de inexigibilidade das contribuições extraordinárias que lhe vêm sendo indevidamente cobradas para equacionamento do Plano Petros Sistema Petrobrás, assim como a condenação da ré em obrigação de fazer consistente em reconhecer ao autor a condição de integrante do grupo Pré-70 do Plano de benefícios Petros Sistema Petrobrás e a fazer as devidas retificações em seus registros e assentamentos, de modo a incluí-lo no grupo denominado Pré-70 (atual grupo PPSP-Pré-70-NR) e, por consequência, a condenação em obrigação de fazer para que se abstenha de efetuar a cobrança de contribuições extraordinárias para a cobertura do déficit do Plano Petros Petrobrás S.A (PED 2015 e PED-2018), incluindo-o na chamada «submassa» Pré-70 respectiva; a condenação definitiva ao pagamento da devolução dos valores indevidamente dele cobrados a título de contribuição extraordinária (sob as rubricas «CONTRIB. EXTRAORDINÁRIA PPSP2015», «CONTRIB. EXTRAORDINÁRIA PPSP 2018» e «PARCELAMENTO DEB PED PPSP 2015), em prestações vencidas e vincendas, desde março de 2018, em homenagem ao princípio da restituição integral consagrado nos CCB, art. 402 e CCB, art. 944, enquanto perdurar o prejuízo, tudo a ser apurado em liquidação de sentença em compatibilidade com a extensão do dano causado, acrescido de juros e correção monetária, na forma da lei. Para melhor aferição da questão «sub examine», impõe-se, nesse ponto, assinalar em relação ao chamado «Grupo Pré-70», o que já é notório, que isso derivou da aprovação, pela PETROBRAS, nos idos de 1969, do Regulamento do futuro plano previdenciário a ser gerido pela Fundação PETROS, que veio a ser criado em 01.06.1970, através do qual todos os empregados da PETROBRAS, admitidos antes da criação da PETROS, o que ocorreu em 01.07.1970, poderiam ingressar no plano previdenciário privado e requerer o respectivo benefício, independentemente do período de contribuição, sendo este grupo denominado de «PRÉ-70". Sabe-se que em 1996, para corrigir a situação criada pela insuficiência de fundos, a PETROBRAS decidiu assumir a responsabilidade financeira pelo pagamento dos benefícios previdenciários de todos os aposentados que integrassem o chamado «Grupo Pré-70», desonerando o fundo previdenciário destas despesas, ou seja, os «Pré-70» não contribuiriam para o referido equacionamento e se caracterizariam como uma espécie de submassa dentro dos PPSP, formada praticamente por aposentados e pensionistas que ingressaram na Petrobras antes de 01.06.1970, se inscreveram no PPSP até 01.01.1996 e que continuariam vinculados à PETROBRAS, ininterruptamente, até a obtenção da condição de assistido, bem como seus beneficiários. Significa dizer que os empregados enquadrados no denominado «Grupo Pré-70» estariam desobrigados de custear o déficit apurado no Plano PETROS, porquanto seu benefício não é, ou não deveria ser pago com recursos do referido plano, mas por meio dos repasses da PETROBRÁS, como previsto Ata do Conselho de Administração da PETROBRÁS CA 1.087 de 05.06.1996. Não procede a pretensão pelo simples fato de que não se discute a legalidade do plano de equacionamento ou a abusividade dos valores cobrados a título de contribuição extraordinária. Aliás, não se constata o alegado perigo de dano presente na eventual redução dos proventos da parte autora, pessoa idosa, que, conforme definido pela ilustre magistrada, haverá de provar o preenchimento dos requisitos necessários ao seu enquadramento no denominado «Grupo Pré-70» e a regularidade (ou não) das contribuições subtraídas em seu contracheque, passando pela discussão sobre a possibilidade (ou não) de haver o desconto. O julgamento dos IRDR em referência não influenciará a condição do agravado, não havendo de se acolher a suspensão dos presentes autos, tal como requerida pela agravante. Na sequência, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário, pois não há uma relação de direito material incindível, eis que existem duas relações distintas e bem definidas: uma, referente aos integrantes do «Grupo Pré-70» e a patrocinadora que os assumiu; outra, envolvendo todos imersos no equacionamento do déficit que seria justificador da contribuição extraordinária. Precedentes específicos deste Tribunal. Impositiva a manutenção do decisum hostilizado. Revogação do efeito suspensivo. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO EM SERVIÇO DE VALET DE RESTAURANTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE GUARDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Mais detalhes
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