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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 417

Artigo417

Art. 417

- Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer.

CCB/2002, art. 1.739 (dispositivo equivalente).

STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno. Contrato de compra e venda de imóvel. Arras confirmatórias. Impossibilidade de retenção em caso de rescisão contratual sem culpa do comprador. Irretroatividade da Lei 13.786/2018. Aplicação das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Violação dos CCB, art. 417 e CCB, art. 418. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 282 do STF e 211 do STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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