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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 421

Artigo421

Art. 421

- A responsabilidade será pessoal e direta, quando o juiz não tiver nomeado tutor, ou quando a nomeação não houver sido oportuna.

CCB/2002, art. 1.744, I (dispositivo equivalente).

STJ Agravo em recurso especial. Negócios jurídicos bancários. Limitação dos juros remuneratórios. Ofensa ao CCB, art. 421. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Não configurado. Súmula 7/STJ. Comando normativo. Ausência. Dispositivo legal interpretado de forma divergente. Indicação. Falta. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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