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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 581

Artigo581

Art. 581

- O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisando previamente o outro consorte das obras, que ali tencione fazer. Não pode, porém, sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto.

CCB/2002, art. 1.306 (dispositivo equivalente).

TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMODATO. MORTE DO COMODANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES AOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE. PREVALÊNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. O Mais detalhes

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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMODATO VERBAL POR TEMPO INDETERMINADO. IMÓVEL CONCEDIDO PARA USO FAMILIAR. CPC, art. 561. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Ação rescisória. Improcedência. Sentença. Erro de fato. Inocorrência. Comodato verbal. Extinção. Reintegração de posse. Aluguel. Cobrança. Ação rescisória. Bens imóveis. Ação possessória. Comodato verbal. Violação a literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Mais detalhes

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