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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 586

Artigo586

Art. 586

- Todo aquele que violar as disposições do CCB/1916, art. 580 e segs. é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas danos.

CCB/2002, art. 1.312 (dispositivo equivalente).

TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA DE VALOR ELEVADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Mais detalhes

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TJSP Apelação. Contratos bancários. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Empréstimo bancário. Sentença de procedência. Recurso do réu. Contratação demonstrada. Instrumento assinado eletronicamente. Trilha de aceites aparelhada por biometria facial, apresentação de documentos, bem como geolocalização correspondente à região da residência da autora. Disponibilização do crédito em conta pertencente à autora. Mútuo com natureza real, que se perfaz pela entrega da coisa. Inteligência do aCCB, art. 586. Negócio conforme a Instrução 28 do INSS e Lei 10.820/03. Sentença reformada. Sucumbência invertida. Recurso provido Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO - MÚTUO - COBRANÇA. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdência privada fechada, mútuo feneratício e Resolução contratual. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Financiamento de imóvel por entidade fechada de previdência privada. Não incidência, do CDC, CDC. Há diferenças sensíveis e marcantes entre as entidades de previdência privada aberta e fechada. Embora ambas exerçam atividade econômica, apenas as abertas são instituições financeiras, que operam em regime de mercado e podem auferir proveito econômico. As entidades fechadas, contudo, por força de lei, são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade simples, sem fins lucrativos, havendo um claro mutualismo entre a coletividade integrante dos planos de benefícios administrados por essas entidades, que são protagonistas da gestão da entidade e dos planos de benefícios. Orienta a Súmula 563/STJ que o CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. Impossibilidade de reconhecimento de abusividade com base no CDC e Resolução do contrato de compra e venda de imóvel, visto que firmado com terceiro. O estabelecimento da Resolução do contrato de compra e venda» com a devolução das prestações pagas e do imóvel, só seria admissível se, em vez de mutuante, a entidade de previdência privada recorrente fosse a vendedora ou promitente vendedora do imóvel. Mais detalhes

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