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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 599

Artigo599

  • Da Pesca
Art. 599

- Observados os regulamentos administrativos, lícito é pescar em águas públicas, ou nas particulares, com o consentimento do seu dono.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJSP Ação cominatória, cumulada com reparação de danos, fundada em contrato de intermediação celebrado entre entregador e a Ifood. Descredenciamento motivado por suposta infração dos Termos e Condições de Uso para entregadores da plataforma. Violação não comprovada. Circunstância que não impede o rompimento do contrato. Denúncia unilateral autorizada. Aplicação do CCB, art. 599, por analogia. Condenação da plataforma ao pagamento do aviso prévio. Indenização arbitrada tendo em conta o tempo de adesão do Autor à plataforma e a média dos ganhos do requerente. Dano moral não configurado. Ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP Ação cominatória, cumulada com reparação de danos, fundada em contrato de intermediação celebrado entre entregador e a Ifood. Descredenciamento motivado por suposta infração dos Termos e Condições de Uso para entregadores da plataforma. Violação não comprovada. Circunstância que não impede o rompimento do contrato. Denúncia unilateral autorizada. Aplicação do CCB, art. 599, por analogia. Condenação da plataforma ao pagamento do aviso prévio. Indenização arbitrada tendo em conta o tempo de adesão do Autor à plataforma e a média dos ganhos do requerente. Dano moral não configurado. Ação parcialmente procedente. Recurso do Autor desprovido e parcialmente provido o da Ré. Mais detalhes

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