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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 618

Artigo618

Seção IV - DO USUCAPIÃO(Ir para)
Art. 618

- Adquirirá o domínio da coisa móvel o que a possuir como sua, sem interrupção, nem oposição, durante 3 (três) anos.

CCB/2002, art. 1.260 (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Não gera usucapião a posse, que se não firme em justo título, bem como a inquinada, original ou supervenientemente, de má-fé.

CCB/2002, art. 1.260 (dispositivo equivalente).

TJRJ Direito Civil. Ação de cobrança. Inadimplemento contratual. Prestação cumprida por terceiro. Responsabilidade contratual. Prescrição decenal. Obrigação de resultado. Ônus da Prova do apelante quanto ao adimplemento e subsidiariamente quanto a incorreção dos valores cobrados. Confissão quanto ao inadimplemento por parte do Apelante que não se sustenta. Requerimento de prova pericial deferida pelo juiz e necessária para o deslinde da controvérsia, diante dos termos técnicos dos contratos firmados entre as partes. Conclusões do perito que não devem ser desprezadas, ante a vedação ao enriquecimento sem causa. Despesas que não restaram comprovadas pela apelada na sua integralidade. Perda do prazo de garantia quanto ao ressarcimento da pintura efetuada por terceiros nos navios. Prazo de garantia de 15 anos que não integra a causa de pedir e nem as cláusulas contratuais. Incidência do parágrafo único do CCB, art. 618. Despesas processuais pro rata, tendo em vista o disposto no CPC, art. 86. No que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais deverá a parte autora pagar ao advogado do réu, 10% sobre o valor da causa, abatido do valor da condenação ambas devidamente atualizadas. Por outro lado, a parte ré deverá arcar com os honorários do advogado da parte autora em 10% sobre o valor da condenação devidamente atualizada. Procedência parcial do recurso. Mais detalhes

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STJ Direito civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Vícios construtivos. Prazo prescricional. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJRJ Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Alegação de vícios na construção que causaram infiltração, estufamento de pisos e azulejos, entre outros problemas. Sentença de parcial procedência para condenar a ré a realizar os reparos dos vícios construtivos e ocultos, nos moldes do laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de arbitramento de multa, além do pagamento de R$ 8.123,70 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais. Recursos interpostos por ambas as partes. Impossibilidade de apreciação de nova tese da autora relativa à pretensão de custeio das suas despesas e de sua família com o valor de aluguel, condomínio ou hospedagem compatível com o seu imóvel desde janeiro de 2022. Art. 1013, §1º do CPC. Questão não suscitada em primeiro grau. Responsabilidade da ré pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos. CCB, art. 618. Laudo claro e devidamente fundamentado que verificou a existência de diversos vícios construtivos desde a entrega do imóvel. Falha na prestação do serviço. Dever de reparar. Danos materiais comprovados. Danos morais caracterizados. Majoração do valor fixado para R$ 15.000,00, a fim de se adequar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além das peculiaridades do caso em exame. Possibilidade de fixação, desde logo, do valor da multa diária em 500,00, limitada a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da ré desprovido. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NATUREZA DOS VÍCIOS. EMPREITEIRA QUE DESISTE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Mais detalhes

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TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NATUREZA CONSUMERISTA DA RELAÇÃO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. RETORNO À ORIGEM. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. EDIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIO REDIBITÓRIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPREITADA - GARANTIA CONDICIONADA À PROPOSITURA DA DEMANDA EM 180 DIAS A CONTAR DA DESCOBERTA DO VÍCIO - DECADÊNCIA. 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. I. Caso em exame 1. Ação proposta por condomínio em face de GAFISA S/A. e CONSTRUTORA TENDA S/A buscando a condenação das rés à obrigação de reparar todos os defeitos listados na inicial, existentes no empreendimento. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos em face da ré GAFISA S/A. e procedentes em parte os pedidos em face da ré CONSTRUTORA TENDA S/A, para condená-la à obrigação de, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de mil reais, promover: (a) impermeabilização das lajes de todos os prédios, de modo a resolver definitivamente as ocorrências de infiltrações nas unidades situadas nos pavimentos inferiores; (b) regularização da altura dos degraus (espelhos) de todas as escadas situadas nos edifícios, a fim de atender as prescrições das normas técnicas, em especial o item 4.7.3.1 da NBR 9077; e (c) regularizar o sistema de drenagem das águas pluviais nas áreas descobertas (estacionamentos e arruamentos internos), providenciando a recuperação do piso e das valetas, mediante emprego de armaduras em telas soldadas. Reconhecida a sucumbência recíproca, repartindo-se à metade as despesas processuais. A parte autora restou condenada ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$12.433,19 divididos em partes iguais aos patronos das rés e a ré Tenda restou condenada ao pagamento de honorários advocatícios de R$12.433,19 ao patrono da parte autora. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia recursal à análise da comprovação de existência de vícios construtivos ou de excludente de responsabilidade consistente em fato de terceiro, bem como do prazo para realização das obras e valor da multa coercitiva, além da distribuição dos ônus sucumbenciais e valor dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 4. De acordo com a perícia judicial, restou comprovada a existência de alguns dos vícios na construção alegados pelo apelado, devendo a construtora reparar os defeitos constatados no empreendimento, nos moldes estabelecidos na sentença, sob pena de enriquecimento sem causa. 5. Quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer e valor da multa diária, merece parcial acolhida o pleito recursal, para que seja ampliado para 120 dias o prazo, considerando as intervenções necessárias, e reduzido para R$200,00 o valor da multa diária. 6. In casu vê-se que a condenação da construtora se limitou à obrigação de fazer, sendo o valor da causa de dois mil reais, não existindo elementos concretos nos autos que demonstrem o alegado proveito econômico de dois milhões de reais, tratando-se de mera conjectura da parte ré. Assim, deve ser mantida a sentença neste ponto, bem como quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais. IV. Dispositivo 7. Recurso da ré GAFISA S/A. desprovido. Parcial provimento ao recurso da ré CONSTRUTORA TENDA S/A. _________ Dispositivos relevantes citados: CCB, art. 618; CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: Processo: 0132481-60.2016.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 04/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0111889-19.2021.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES - Julgamento: 05/03/2024 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL). Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. Mais detalhes

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STJ Civil. Condomínio. Correção de defeitos em imóvel decorrentes de vícios construtivos. Obrigação de fazer. Responsabilidade da construtora. Art. 618 do cc. Aplicação. Honorários arbitrados em valor fixo na sentença. Mais detalhes

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