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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 664

Artigo664

Art. 664

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 664 - A permissão do autor, necessária também para se lhe reduzir a obra a compêndio ou resumo, atribui, quanto a estes, ao resumidor ou compendiador, os mesmos direitos daquele sobre o trabalho original.]

STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão mantida. Recurso especial não conhecido. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Ausência de omissã o. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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