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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 684

Artigo684

Art. 684

- Compete igualmente ao foreiro o direito de preferência, no caso de querer o senhorio vender o domínio direto ou dá-lo em pagamento. Para este efeito, ficará o dito senhorio sujeito à mesma obrigação imposta, em semelhantes circunstâncias, ao foreiro.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJMG EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJMG DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. CLÁUSULAS DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. INTERESSE EXCLUSIVO DO MANDATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NÃO FORMALIZADA AO FINAL DE AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. RECONVENÇÃO. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REDUZIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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