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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 754

Artigo754

Art. 754

- No caso de transmissão do prédio gravado a muitos sucessores, o ônus real da renda continua a gravá-lo em todas as suas partes.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS. ATRASO NA ENTREGA. EXTRAVIO E DANOS. 1) Mais detalhes

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TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE. MERCADORIA AVARIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. CODIGO CIVIL, art. 754. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO NO ATO DA ENTREGA. LAUDO ELABORADO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. I.  Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Convenção de montreal. Art. 31. CCB, art. 754. Transporte aéreo. Mercadoria danificada. Ausência de protesto. Decadência. Repercussão no direito da seguradora. Sub-Rogação limitada ao direito ostentado pelo segurado. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO CÍVEL. Mais detalhes

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TJSP Apelação. Ação regressiva. Transporte marítimo internacional. Danos decorrentes de avarias na mercadoria transportadora. Ajuizamento da ação pela seguradora da importadora em face da transportadora. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes. 1. Competência. Poder Judiciário Brasileiro. Cláusula de eleição de foro estrangeiro, no contrato de transporte firmado, que vincula apenas os contraentes, e não alcança a seguradora sub-rogada. Sub-rogação no direito à indenização que implica, apenas, a transmissão do direito material, não abrangendo disposições convencionais sobre matéria processual, tal como cláusula de eleição de foro, inoponível à seguradora em ação de regresso. Precedentes do C. STJ. 2. Decadência. Prazo de dez dias para a seguradora sub-rogada denunciar o dano ao transportador, sob pena de decadência do direito, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 754. Descabimento. Direito de regresso regido pelo art. 786 do mesmo Código. Precedentes do C. STJ. 3. Responsabilidade Civil. Transporte marítimo internacional. Danos na mercadoria transportada. Seguradora que não comprovou o momento da ocorrência do sinistro. O termo de faltas e avarias, emitido pelo operador portuário, a indicar que os contêineres estavam amassados e estufados, é inservível à comprovação de que a carga sofreu danos durante a travessia marítima, pois a ausência de menção de graves avarias nos recipientes impede a inferência de que o dano externo provocou o dano da carga. Relação de causa e efeito que será tanto mais incontrastável quanto maiores forem os danos no contêiner -- significativas diferenças de peso, furos ou rasgos que permitem a entrada de água, estufamentos severos, lacres rompidos, desalinhos estruturais --, o que não se verifica na hipótese. Danos exteriores da mercadoria importada perceptíveis imediatamente, e que deveriam ter sido ressalvados por ocasião da desunitização da carga na zona alfandegária, e pelo transportador rodoviário contratado para levar o equipamento do porto à sede da empresa, porém, não foi juntada qualquer documentação nos autos em tal sentido. Inexistindo tais ressalvas da importadora, do recinto alfandegado ou do transportador rodoviário, o que se presume é que o transporte marítimo foi adequadamente prestado, transferindo-se o ônus da prova à importadora e, consequentemente, à seguradora. Vistoria realizada na sede da empresa, 15 (quinze) dias após o desembarque da mercadoria que, além de impedir a defesa da transportadora no caso concreto, não poderia concluir, à falta de outros elementos probatórios, que os danos decorreram do transporte marítimo, tão somente em razão do termo de avaliação e vistoria emitido pelo operador portuário. 4. Sentença reformada, para julgar a ação improcedente. Recurso da ré provido, desprovido o da autora Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ação regressiva. Transporte aéreo internacional de mercadorias. Julgamento monocrático. Súmula 568/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decadência. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em recurso especial. Contrato de transporte. Conhecimento de transporte eletrônico (ce). Requisitos do documento previstos em instrução normativa da Receita Federal do Brasil. Suposta violação do CCB, art. 754. Análise de ato infralegal em recurso especial. Inviabilidade. Pretensão de infirmar o argumento referido com base na impertinência da Súmula 7/STJ. Falta de dialeticidade. Súmula 182/STJ, por analogia. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática entre os julgados. Não comprovação. Não conhecido. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJSP Seguro. Demanda regressiva da seguradora. Transporte marítimo. Alegação de perda de parte da mercadoria em razão de umidade. Sentença de improcedência. Irresignação da seguradora Desacolhimento. Notificação da perda que não obedeceu ao prazo decadencial do CCB, art. 754, parágrafo único. Reclamação que extrapolou o prazo legal de dez dias da entrega da mercadoria. Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Decadência. Prazo. Seguro. Transporte rodoviário de mercadorias. Regressiva. Ressarcimento que a contratada suportou por danos na mercadoria transportada por empresa terceirizada. Avarias não denunciadas no prazo do CCB, art. 754. Perda do direito que afeta toda a cadeia do serviço de transporte, não podendo aquela que espontaneamente indenizou a destinatária da mercadoria exigir ressarcimento da causadora de eventual dano, na medida em que a decadência fixada em lei é irrenunciável. Recurso prejudicado. Mais detalhes

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