- O credor pignoratício é obrigado, como depositário:
CCB/2002, art. 1.435, caput e I (dispositivo equivalente).I - a empregar na guarda do penhor a diligência exigida pela natureza da coisa;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - a entregá-lo com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida, observadas as disposições dos artigos antecedentes;
CCB/2002, art. 1.435, IV (dispositivo equivalente).III - a entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for paga, seja por excussão judicial, ou por venda amigável, se lha permitir expressamente o contrato, ou lha autorizar o devedor mediante procuração especial;
CCB/2002, art. 1.435, V (dispositivo equivalente).IV - a ressarcir ao dono a perda ou deterioração, de que for culpado.
CCB/2002, art. 1.435, I (dispositivo equivalente).TJSP Contratos bancários. Descontos a título de prêmios de seguro sobre saldo de conta corrente. Propostas de adesão assinadas pelo autor relativas a seguros de acidentes pessoais com vigência entre 13.01.2020 e 13.01.2021. Reconhecimento da validade dos débitos relativos ao período contratado, máxime em vista do frágil rebate em réplica. Alegação de divergência de assinaturas feita de forma tímida. Arguição que não se confunde com impugnação de autenticidade e negação de autoria. Divergências, ademais, não constatadas. Demonstrada a validade dos abates feitos entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2011, inclusive. Banco, contudo, não provou o lastro jurídico dos descontos feitos nos períodos anterior e posterior a esse intervalo. Propostas de adesão que não contemplaram cláusula de renovação automática, a qual, se existisse, seria limitada a uma única recondução, em atenção ao CCB, art. 774. Descontos efetuados indevidamente entre junho de 2019 e janeiro de 2010, bem como entre fevereiro de 2011 e junho de 2024. Inexigibilidade corretamente declarada nessa extensão. Repetição do indébito em dobro. Banco não provou ciência prévia, consentimento ou benefício auferido pelo consumidor com o seguro fora do período abrangido pelas propostas vindas aos autos. Engano injustificável. Caracterização de má-fé e de conduta contrária à boa-fé objetiva. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Tese consolidada no EAREsp. 600.663/RS/STJ. Dano moral não verificado. Diminuta expressão patrimonial do prejuízo, próxima a R$ 20,00 ao mês. Demora significativa para ajuizamento da ação. Ausência de narrativa consistente descrevendo desdobramento lesivo, sobretudo no que toca à suposta tentativa de solução extrajudicial. Reposição patrimonial e desaprovação da conduta do réu atendidas com a repetição dobrada do indébito. Honorários do advogado do autor elevados a 10% sobre o valor da causa, em atenção ao art. 85, §2º, do CPC, observado que a magistrada havia fixado essa remuneração em 70% de 10% sobre o valor da causa. Quantia ora ajustada que servirá de remuneração condigna. Banco réu arcará com essa obrigação em vista do princípio da sucumbência (CPC, art. 85, caput), que se harmoniza com o princípio da causalidade. Sentença reformada para: (a) excluir a repetição simples ou dobrada dos débitos cobrados entre os meses de fevereiro de 2010 e janeiro de 2011, inclusive; (b) majorar os honorários do advogado do autor. Recursos providos em parte Mais detalhes
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STJ Penhor. Jóias. Assalto à agência bancária. Perda do bem. Resolução do contrato. Ressarcimento do proprietário do bem. Pagamento do credor. Compensação. Possibilidade. Exceção de contrato não cumprido. CCB, arts. 774, IV, 775 e 1.092. CCB/2002, art. 476. Mais detalhes
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STJ Penhor. Extravio da garantia. Cláusula limitativa da responsabilidade do credor pignoratício inoperante após a extinção do contrato principal de mútuo. Indenização regida pelo CCB, art. 774, IV. Mais detalhes
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