Art. 780
- Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a homologação, apresentando, com a conta por menor das despesas do devedor, a tabela dos preços, junta à relação dos objetos retidos, e pedindo a citação dele para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar, ou alegar defesa.
CCB/2002, art. 1.471 (dispositivo equivalente).STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Impugnação. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. CCB, art. 780. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. CPC, art. 1.013, § 1º. Súmula 282/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dispositivos constitucionais. Exame. Inviabilidade. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!