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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 799

Artigo799

Art. 799

- Se, nos termos do artigo antecedente, se efetuar, sob protesto, a entrada, ao débito se adicionará o valor desta, ressalvado ao credor o seu direito de executar incontinenti o devedor.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJSP Ação civil pública. Direito do consumidor. Seguro facultativo de veículo. Cálculo da indenização. Previsão contratual que, inobstante suposta adequação a norma da SUSEP, indica valor de referência do bem na data da liquidação do sinistro. Quantia que deve equivaler ao efetivo prejuízo sofrido pelo segurado, que ocorreu na data do acidente. Exegese do CCB, art. 799. Cláusula anulada, para que o cálculo considere o valor do automóvel na data do sinistro. Prazo prescricional ânuo previsto no art. 206, §1º, II, b, do Código Civil. Inaplicabilidade. Pretensão relativa a direitos individuais homogêneos. Sentença mantida. Recurso improvido Mais detalhes

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