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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 820

Artigo820

Art. 820

- A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJSP LOCAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. FIADORES QUE EFETUARAM O PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO POR MEIO DE ACORDO ENTABULADO COM O LOCADOR. HIPÓTESE QUE ENSEJOU A SUB-ROGAÇÃO LEGAL LIMITADA À QUANTIA DESEMBOLSADA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS LOCATÁRIOS NO ACORDO, OU DA EXTINÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DELES. IRRELEVÂNCIA. PROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA APELANTE. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. Mais detalhes

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