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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 902

Artigo902

Art. 902

- Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste a solidariedade, e em proveito de todos os credores correm os juros de mora.

CCB/2002, art. 271 (dispositivo equivalente).

TJSP Agravo de instrumento. Título extrajudicial. Embargos à execução. Insurgência contra decisão que determinou a exclusão de parcelas vincendas dos cálculos de execução e a realização de perícia para apuração da dívida. Correção. Ausência de cláusula negocial de vencimento antecipado do débito em caso de inadimplência. Previsão expressa somente de cláusula que trata da incidência de encargos moratórios em caso de não pagamento pontual. Exigência executiva que deve ficar restrita às prestações comprovadamente vencidas. Exegese do CCB, art. 902. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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