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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 903

Artigo903

Art. 903

- O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

CCB/2002, art. 272 (dispositivo equivalente).

TJSP Exceção de pré-executividade. Execução de título extrajudicial. Contrato de câmbio com nota promissória em garantia. Alegação de nulidade do aval por ausência de outorga uxória na nota promissória. Inaplicabilidade do art. 1.647, III, do Código Civil, devendo ser aplicada lei específica para os títulos de crédito, consoante ressalva do CCB, art. 903. Validade do aval. Recurso desprovido Mais detalhes

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