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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 27

Artigo27

Seção Segunda - DAS PREVISÕES ANUAIS (Ir para)
Art. 27

- As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.

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