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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 58

Artigo58

Capítulo III - DA DESPESA (Ir para)
Art. 58

- O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Veto à expressão rejeitado (D.O. 05/05/1964).

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