Art. 61
- Para cada empenho será extraído um documento denominado [nota de empenho[ que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Lei 8.666/1993, art. 62, e §§ (Licitação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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