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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 64

Artigo64

Art. 64

- A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

Parágrafo único - A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

Veto ao parágrafo único rejeitado (D.O. 05/05/1964).

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