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Lei 4.375, de 17/08/1964, art. 12

Artigo12

Título III - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIçO MILITAR (Ir para)
Capítulo I - DO RECRUTAMENTO(Ir para)
Art. 12

- O recrutamento para o Serviço Militar compreende:

a) seleção;

b) convocação;

c) incorporação ou matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva;

d) voluntariado.

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STJ Administrativo e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Concurso público. Oficial da polícia militar do estado de São Paulo. Exame psicotécnico. Legalidade. Acórdão com fundamento em legislação local e suporte no contexto fático probatório dos autos. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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