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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 67

Artigo67

Art. 67-A

- Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:

Lei 13.786, de 27/12/2018, art. 2º (acrescenta o artigo).

I - a integralidade da comissão de corretagem;

II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.

§ 1º - Para exigir a pena convencional, não é necessário que o incorporador alegue prejuízo.

§ 2º - Em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, responde ainda o adquirente, em caso de resolução ou de distrato, sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, pelos seguintes valores:

I - quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel;

II - cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores;

III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die;

IV - demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato.

§ 3º - Os débitos do adquirente correspondentes às deduções de que trata o § 2º deste artigo poderão ser pagos mediante compensação com a quantia a ser restituída.

§ 4º - Os descontos e as retenções de que trata este artigo, após o desfazimento do contrato, estão limitados aos valores efetivamente pagos pelo adquirente, salvo em relação às quantias relativas à fruição do imóvel.

§ 5º - Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo-se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.[[Lei 4.591/1964, art. 31-A. Lei 4.591/1964, art. 31-B. Lei 4.591/1964, art. 31-C. Lei 4.591/1964, art. 31-D. Lei 4.591/1964, art. 31-E. Lei 4.591/1964, art. 31-F.]]

§ 6º - Caso a incorporação não esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação de que trata a Lei 10.931, de 2/08/2004, e após as deduções a que se referem os parágrafos anteriores, se houver remanescente a ser ressarcido ao adquirente, o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do desfazimento do contrato.

§ 7º - Caso ocorra a revenda da unidade antes de transcorrido o prazo a que se referem os §§ 5º ou 6º deste artigo, o valor remanescente devido ao adquirente será pago em até 30 (trinta) dias da revenda.

§ 8º - O valor remanescente a ser pago ao adquirente nos termos do § 7º deste artigo deve ser atualizado com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel.

§ 9º - Não incidirá a cláusula penal contratualmente prevista na hipótese de o adquirente que der causa ao desfazimento do contrato encontrar comprador substituto que o sub-rogue nos direitos e obrigações originalmente assumidos, desde que haja a devida anuência do incorporador e a aprovação dos cadastros e da capacidade financeira e econômica do comprador substituto.

§ 10 - Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.

§ 11 - Caberá ao adquirente demonstrar o exercício tempestivo do direito de arrependimento por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, considerada a data da postagem como data inicial da contagem do prazo a que se refere o § 10 deste artigo.

§ 12 - Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere o § 10 deste artigo sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei 4.591, de 16/12/1964. [[Lei 4.591/1964, art. 32.]]

§ 13 - Poderão as partes, em comum acordo, por meio de instrumento específico de distrato, definir condições diferenciadas das previstas nesta Lei.

§ 14 - Nas hipóteses de leilão de imóvel objeto de contrato de compra e venda com pagamento parcelado, com ou sem garantia real, de promessa de compra e venda ou de cessão e de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, realizado o leilão no contexto de execução judicial ou de procedimento extrajudicial de execução ou de resolução, a restituição far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos na respectiva lei especial ou com as normas aplicáveis à execução em geral.

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELACÕES DE AMBAS AS PARTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO CONDICIONADO À OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INDEFERIMENTO DO CRÉDITO BANCÁRIO, MESMO COM A PROMESSA DO RÉU DE QUE O FINANCIAMENTO SERIA CONCEDIDO. AUTOR QUE CUMPRIU TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS. FRUSTRAÇÃO DO NEGÓCIO DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. APLICAÇÃO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. AFASTAMENTO DA CLÁUSULA PENAL DE RETENÇÃO DE 50% COM FUNDAMENTO NO LEI 4.591/1964, art. 67-A, §5º, CUJA INCIDÊNCIA PRESSUPÕE INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE, O QUE NÃO SE VERIFICA NA ESPÉCIE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS, INCLUSIVE COMISSÃO DE CORRETAGEM E COTAS CONDOMINIAIS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CULPA DO CONSUMIDOR E DA EXPECTATIVA LEGÍTIMA DE CELEBRAÇÃO DO FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DAS Súmula 543/STJ e Súmula 98/TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. VALOR ARBITRADO EM R$5.000,00 QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA DE 343 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DO AUTOR, VENCEDOR NA DEMANDA, NOS TERMOS DO art. 85, §§2º E 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS PARTES. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Retenção de valores em contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Ausência de vícios no acórdão embargado. Mero informismo da parte embargante. Multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Inaplicabilidade. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. DESCABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 4.591/1964. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 13.786/2018. PARTE RÉ CITADA. FEITO SANEADO. DISCORDÂNCIA EXPRESSA DA PARTE RÉ. REFORMA DA DECISÃO. Mais detalhes

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TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Mais detalhes

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TJRJ Apelação Cível. Ação declaratória de desistência do negócio com a restituição dos valores pagos, c/c pretensão indenizatória. Direito Civil e Direito do Consumidor. Promessa de Compra e venda de unidade imobiliária já construída. Inadimplemento dos adquirentes. Sentença de improcedência. Irresignação do consumidor. Provimento parcial do recurso. I - Causa em exame: 1. Aquisição de unidade já construída, diretamente da incorporadora, para pagamento através de financiamento imobiliário que acabou negado pelo financiador. 2. Os adquirentes sustentam que houve a garantia da posterior aprovação do crédito no momento da aquisição e pretendem o desfazimento do negócio, com a restituição das parcelas pagas, inclusive, a comissão de corretagem, mais indenização por danos morais. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais, insurgindo-se os consumidores II - Questão em discussão: 4. A questão em exame consiste em aferir os reflexos do inadimplemento do adquirente que não realiza o pagamento do saldo devedor, por ausência de recursos próprios ou de acesso a financiamento imobiliário para formalizar a aquisição do imóvel III - Razões de decidir: 5. No caso, incide as disposições do CDC, em especial, a que reconhece que o consumidor inadimplente tem direito a restituição das parcelas pagas, quando o comprador retomar o bem objeto da negociação. 6. Além disso, a hipótese envolve unidade imobiliária, e, portanto, a restituição encontra limite no regramento do Lei 4.591/1964, art. 67-A, ou seja, deduzida a comissão de corretagem e a pena convencional, no percentual de 25% que prevalece sobre a previsão contratual (10%). 7. Danos morais não configurados. IV - Dispositivo: Recurso a que se dá parcial provimento. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 4º, I e II, 53; e CC, art. 724; Jurisprudência relevante citada: 0019525-14.2021.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 23/07/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL Mais detalhes

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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DIREITO DE ARREPENDIMENTO - CDC, art. 49 E LEI 4.591/1964, art. 67-A, §§10 E 11 - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS - PERIGO DE DANO CONFIGURADO - REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO. - O Mais detalhes

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TJRJ Apelação cível. Ação de rescisão contratual de aquisição de terreno e restituição dos valores pagos com pedido de tutela de urgência. Promitente comprador que solicitou o distrato por não conseguir adimplir as parcelas do contrato por questões financeiras. Sentença que declarou a resilição do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com devolução parcial dos valores pagos pelo autor, admitida a retenção de 25% e a perda do sinal, bem como compensação com eventuais débitos pendentes, com sucumbência proporcional em maior parte em desfavor do autor. Apelação do autor requerendo a diminuição do percentual de retenção dos valores pagos, que não seja efetuada cobrança de taxa de ocupação, a incidência da correção monetária a partir de cada desembolso e o pagamento das custas e honorários advocatícios exclusivamente pelo réu. Percentual de 25% de retenção que encontra respaldo em cláusula contratual e está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a retenção de 10% a 25% dos valores pagos nos casos de resilição contratual por iniciativa do comprador, conforme previsto na Súmula 543/STJ e no Lei 4.591/1964, art. 67-A. Taxa de ocupação que se mostra indevida diante de lote não edificado, não havendo posse ou fruição efetiva do bem pelo comprador, conforme entendimento consolidado do STJ. Correção monetária que deve incidir a partir de cada desembolso realizado pelo comprador, e não da citação, nos termos da jurisprudência dominante do STJ. Configurada a sucumbência mínima do autor, incumbe exclusivamente à ré o pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Reforma da sentença. Provimento parcial ao recurso. Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE - MANUTENÇÃO DA BENESSE - MÉRITO: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TRANSAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - DISCUSSÃO ACERCA DA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE RETENÇÃO - EMPREENDIMENTO SUBMETIDO AO REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR DESINTERESSE DO COMPRADOR - LEGALIDADE DO PERCENTUAL DE DESCONTO - DISTRATO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E NORMAS CONTRATUAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - HIPÓTESE EXCEPCIONAL - VALOR DA CAUSA CONSIDERÁVEL - BASE DE CÁLCULO A SER ADOTADA - TEMA 1.076 DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO NA POSSE - INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES - APLICAÇÃO DE PENA CONVENCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.786/18 - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ART. 86, § ÚNICO, CPC - AUTORA VENCIDA EM PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS - BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVEITO ECONÔMICO INMENSURÁVEL - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Mais detalhes

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