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Lei 4.728, de 14/07/1965, art. 1

Artigo1

Seção I - ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Art. 1º

- Os mercados financeiro e de capitais serão disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pelo Banco Central da República do Brasil.

STJ Processo civil. Embargos de divergencia. Alienação fiduciaria. Bens fungiveis consumiveis. Posicionamento do tributo. Recurso conhecido e provido. Lei 4.728/1965, art. 1º, § 3º. Lei 4.728/1965, art. 66. CCB/1976, art. 561. CCB/1916, art. 1.265. CCB/1976, art. 1.280. Mais detalhes

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STJ Alienação fiduciaria de bens fungiveis e consumiveis. Possibilidade, de acordo com a orientação do STJ. Recurso especial não conhecido. Lei 4.728/1965, art. 1º, § 3º. Lei 4.728/1965, art. 66. CCB/1916, art. 1.265. Mais detalhes

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Decreto-lei 278/1967 (denominação Banco Central do Brasil).
Lei 6.385/1976, art. 8º (CVM. Competência).