Carregando…

Lei 4.728, de 14/07/1965, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Depende de prévia autorização do Banco Central, o funcionamento de sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição no mercado de títulos ou valores mobiliários.

Parágrafo único - Depende igualmente de aprovação pelo Banco Central:

a) a modificação de contratos ou estatutos sociais das sociedades referidas neste artigo;

b) a investidura de administradores, responsáveis ou prepostos das sociedades e empresas referidas neste artigo.

STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Transferência de participação societária formalizada em 26/6/1991, homologada, com efeitos retroativos, pelo banco central, em 1994. Presunção legal de distribuição de lucros afastada em relação ao ano-Base de 1991. Situação fático probatória dos autos. Revisão do entendimento. Impossibilidade. Óbice da súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?