Carregando…

Lei 4.728, de 14/07/1965, art. 79

Artigo79

Art. 79

- O art. 21 do Decreto-lei 2.627, de 26/09/40, é acrescido do seguinte parágrafo:

A Lei 6.404/76 revogou o Decreto-lei 2.627/40, com exceção dos arts. 59 a 73.
[Decreto-lei 2.627/1940, art. 21 - [...]
[...]
Parágrafo único - Nenhuma ação ou título que a represente poderá ostentar valor nominal inferior a Cr$1.000 (um mil cruzeiros).]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?