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Lei 4.829, de 05/11/1965, art. 12

Artigo12

Art. 12

- As operações de crédito rural que forem realizadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, diretamente ou através de convênios, obedecerão às modalidades do crédito orientado, aplicadas às finalidades previstas na Lei 4.504, de 30/11/64.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Alegação de ofensa às normas do Lei 8.929/1994, Lei 4.829/1965, art. 12, § 3º, e, art. 14. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Alegação de prequestionamento implícito. Não ocorrência. Agravo não provido. Mais detalhes

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