Art. 22
- Da propaganda deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira profissional.
Parágrafo único - As pessoas jurídicas farão constar também, da propaganda, além do número da carteira do representante comercial responsável, o seu próprio número de registro no Conselho Regional.
TST Vínculo empregatício. Contrato de representação comercial. Mais detalhes
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