- São contribuintes do imposto os tomadores de crédito e os segurados:
Decreto-lei 914, de 07/10/1969 (nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 4º - É contribuinte do imposto:]
I - no caso do inciso I do artigo 1º, a instituição financeira, referida no artigo 17 da Lei 4.595, de 31/12/1964, que realiza a operação como supridora de valores ou crédito, ou efetua o desconto; [[Lei 4.595/1964, art. 17.]]
II - no caso do inciso II do artigo 1º o segurador. [[Lei 5.143/1966, art. 1º.]]
TJSP Direito Civil. Apelação. Contratos. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame 1. Ação revisional ajuizada por Djalma Chagas Bina contra Facta Intermediação, visando a revisão de contrato de empréstimo consignado. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos. Afirmou a ausência de abusividade nos juros aplicados, que estavam em conformidade com a Resolução 28/2008 do INSS. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo consignado ultrapassou o limite estabelecido pela Instrução Normativa 28/2008 do INSS, aplicável ao caso, que fixa a taxa de juros em 2,14% ao mês. III. Razões de Decidir 3. A Instrução Normativa do INSS limita apenas a taxa de juros, não o CET, que inclui tarifas, tributos e outras despesas. 4. O contrato respeitou a taxa de juros de 2,14% ao mês, conforme previsto na Instrução Normativa 28/2008 do INSS. IV. Dispositivo 4. Recurso não provido. Legislação Citada: Lei 5.143/1966, art. 4º, I Lei 10.820/03, art. 6º, §1º, V Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1023495-56.2024.8.26.0506, Rel. Simões de Vergueiro, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 13/02/2025. TJSP, Apelação Cível 1011624-73.2024.8.26.0071, Rel. Coutinho de Arruda, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 11/02/2025 Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS E TAXAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE SEGURO PRESTAMISTA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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