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CTN - Código Tributário Nacional, art. 173

Artigo173

Art. 173

- O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único - O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

TJRJ Apelação. Direito Tributário. Execução fiscal. ICMS. Crédito tributário referente aos exercícios de 2006 e 2007. Execução fiscal ajuizada em setembro de 2012. Sentença que afastou a prescrição intercorrente e determinou o arresto on line na conta bancária da executada. Apelação de ambas as partes. Prescrição originária não configurada. O ICMS é tributo sujeito a lançamento por homologação, o que significa que a constituição do crédito tributário ocorre com a entrega da declaração por parte do contribuinte, mediante pagamento antecipado. Na hipótese de omissão ou inexatidão por parte do sujeito passivo, a autoridade administrativa deve realizar o lançamento de ofício, com natureza substitutiva. O prazo para realização do lançamento substitutivo e respectiva constituição do crédito é decadencial e de 5 (cinco) anos. Inteligência inserta no CTN, art. 173, I. Em relação aos fatos geradores ocorridos em 2006, o prazo decadencial somente começou a fluir em 01/01/2007, e em relação aos fatos geradores ocorridos em 2007, o prazo decadencial somente começou a fluir em 01/01/2008, de modo que se encerrariam, respectivamente, em 01/01/2012 e 01/01/2013. Considerando que, conforme consta na CDA, o procedimento administrativo fiscal E-04/000/158167/2011 teve início em 2011, com a intimação do devedor sobre o Auto de Infração em 09/12/2011, não há que se falar em decadência, na linha do Súmula 622/STJ. Ademais, tendo em vista que somente houve a constituição definitiva do crédito após o término do procedimento administrativo E-04/000/158167/2011 e diante do prazo prescricional quinquenal, previsto no CTN, art. 174, I, o crédito não se encontrava extinto na data do ajuizamento da execução fiscal, que ocorreu em 06/09/2012. Prescrição intercorrente não configurada. Após a distribuição da ação, todas as diligências necessárias para o regular andamento do processo foram efetivadas pelo Estado em apenas alguns dias ou meses. A demora no trâmite processual está atrelada estritamente à morosidade do mecanismo de tramitação judicial movimentado pelo próprio Poder Judiciário, tendo aplicação, na espécie, a orientação do enunciado de súmula . 106 do STJ. Impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos. Penhora que recaiu sobre quantia em conta bancária da embargante em valor inferior a 40 salários mínimos. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos, prevista no CPC, art. 833, X, alcança qualquer tipo de conta bancária e não somente as aplicações em caderneta de poupança, desde que não configurada má-fé, abuso de direito ou fraude. Ademais, o STJ possui precedentes afirmando que cabe ao credor o ônus de demonstrar abuso, má-fé ou fraude. No caso em apreço, no entanto, o embargado não se desincumbiu de tal ônus. RECURSOS DESPROVIDOS. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. LANÇAMENTO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. GEORREFERENCIAMENTO. ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Ipi. Decadência. Acórdão com fundamento eminenentemente constitucional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DA EMPRESA DO REGIME SIMPLES NACIONAL. FATURAMENTO ANUAL QUE EXCEDEU O LIMITE LEGAL. EXCLUSÃO DO CADASTRO ESTADUAL E DO CREDENCIAMENTO DO SISTEMA Mais detalhes

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TJRJ Agravo de Instrumento. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada nos autos da ação de execução fiscal em que o ente estadual busca a satisfação de crédito tributário de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, relativo a fatos geradores ocorridos no período compreendido entre agosto de 2010 e maio de 2012. Inconformismo da executada. No caso do tributo em comento, o lançamento é feito por homologação, em que o próprio sujeito passivo é quem, com sua declaração, torna clara a situação impositiva, apura o valor devido e efetua o recolhimento. Assim, quando não houver sido realizado o pagamento, nem apresentada a declaração de débito por parte do contribuinte, a Fazenda Pública passa a ter o prazo decadencial quinquenal para constituir o crédito tributário, contado a partir do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do CTN, art. 173, I. Súmula 555/STJ. Prazo decadencial referente ao exercício de 2010 que se iniciou em janeiro de 2011 e se encerraria em janeiro de 2016 e, assim, sucessivamente, em relação aos exercícios posteriores. Constituição definitiva que ocorreu em abril de 2013, momento a partir do qual, portanto, se iniciou o prazo prescricional. Súmula 622 da citada Corte Superior. Ajuizamento do processo executivo, em abril de 2016, que se deu dentro do quinquênio legal. Entendimento firmado no julgamento do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS que se trata de situação inversa ao do caso dos autos, em que se impugna a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do imposto estadual, razão pela qual tal precedente se mostra inaplicável na espécie mostrando-se, portanto, inaplicável na espécie. In casu, revela-se legítima a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS por se tratar de repasse econômico que compõe o valor da operação. Normas que tratam de impenhorabilidade que devem ser interpretadas restritivamente, por constituírem exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial. Impossibilidade de se estender para outros bens a proteção legal conferida aos imóveis e equipamentos que guarnecem a unidade de atendimento de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades beneficentes. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Tributário e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Anulação de lançamento fiscal. Vício formal. Aplicação do CTN, art. 173, II. Tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência de ampliação do novo lançamento fiscal. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa fiscal. Incidência da taxa selic. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJRJ Apelação. Embargos à Execução Fiscal. Wal Mart. Embargante que pretende o cancelamento da CDA, lastreada no auto de infração 03.134374-5, referente à cobrança de ICMS e multa. Lançamento por arbitramento. Inidoneidade das informações e documentos apresentados ao Fisco. CTN, art. 148 e art. 75, III da Lei Estadual 2657/96. Sentença de improcedência dos Embargos. Apelo da embargante. Preliminares. Alegações de nulidade da Sentença. Teses de omissões acerca das causas de pedir fundamentais ao deslinde da controvérsia, da aplicação da Sentença a dois outro Embargos e das provas documental e pericial produzidas. Rejeição. Julgado que está devidamente fundamentado. Magistrado que corretamente entendeu, diante do conjunto probatório, pela legitimidade do arbitramento, realizado dentro dos parâmetros legais, com a lavratura do auto de infração, tendo sido a multa aplicada de forma proporcional e razoável. Não comprovação pela autora/executada que o ato administrativo impugnado possuía os vícios de ilegalidade apontados, prova que cabia à devedora. Cumprimento do art. 489, parágrafo 1º, IV do Diploma Processual. Desnecessidade de rebater, individualmente, todos os argumentos ventilados pelas partes, bastando que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para justificar a decisão tomada. Prova pericial corretamente desconsiderada. Perito preso por suspeita de venda de laudos periciais. Inidoneidade. Não há que se falar em nulidade por omissão sobre prova que não poderia ser considerada como fundamento para decidir. Magistrado que é o destinatário das provas, não ficando vinculado à conclusão final do perito. arts. 370, 371 e 479 do CPC. Julgado que decidiu os presentes Embargos à Execução, nos quais a embargante se defende contra a Execução Fiscal 0026088-11.2016.8.19.0002, lastreada no auto de infração 03.164.374-5, CDA 2016/002.182-8. Sentença prolatada dentro dos limites do que foi pleiteado. Impossibilidade de a recorrente impugnar, neste recurso, outros autos de infração, com CDAs próprias e discutidas em outros Embargos à Execução, que sequer foram sentenciados. Supressão de instância que poderia acarretar a nulidade do julgado. Mérito. Auto de infração corretamente lavrado. Legitimidade e legalidade do arbitramento. Estado do Rio de Janeiro que busca receber altos valores a título de ICMS e multa referentes ao período apurado pela fiscalização fazendária ¿ 2000 a 2003. Procedimento administrativo regular. Ampla defesa e contraditório exercidos sem qualquer restrição. Análise das teses defensivas e provas carreadas pela autuada. Decisões da Junta de Revisão Fiscal, Quarta Turma e Pleno do Conselho de Contribuintes que julgaram improcedentes os pleitos da contribuinte. Informações prestadas pela ora embargante que foram declaradas, corretamente, como inidôneas pelos fiscais. Comportamento contumaz da embargante em se esquivar da fiscalização, sem fornecer os documentos necessários ou fornecê-los de forma incompleta. Apresentação de arquivos magnéticos que não pode ser tratada como obrigação acessória. Convênio ICMS 57/95, incorporado ao Regulamento de ICMS do Estado do Rio de Janeiro ¿ «RICMS/RJ» (Decreto 27.427/2000). Autuada que opera com 116 ECFs (emissores de cupom fiscal), tendo gerado no período de apuração cerca de 50 milhões de documentos fiscais. Indispensável verificação por mídia eletrônica. Cumprimento insatisfatório da obrigação que traduz, no caso concreto, evidente burla à própria fiscalização. Tentativa da recorrente de se beneficiar da própria torpeza. Presunção relativa de legalidade e legitimidade do ato administrativo de arbitramento não desconstituída pela recorrente, conforme era seu ônus. art. 373, I do CPC. Recorrente que não fez prova da invalidade dos critérios adotados pelo Fisco para apuração do quantum devido, até porque poderia ter fornecido as informações e indicado o valor que entendia correto, mas não o fez. Arbitramento que traduz uma estimativa, justamente pela impossibilidade de se apurar o real valor devido, ante a conduta da própria executada. Multa e juros corretamente cobrados pelo Fisco. Respeito aos critérios legais, proporcionalidade e razoabilidade. Parágrafo 1º do CTN, art. 173 Estadual. Inexistência de violação ao princípio do não confisco ou ao direito de propriedade. Ente Público que foi lesado por longos anos, mais de duas décadas, e ainda não recebeu o que lhe é devido. Incidência da Lei 6.830/80, art. 1º que determina a aplicação subsidiária do CPC à Execução Fiscal. Vigência do CPC/2015, art. 917, quando opostos os Embargos à Execução Fiscal, que não admite a defesa do executado, com relação ao excesso de execução, caso o embargante não declare na petição inicial da defesa, o valor que entende correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo. Dentre as diversas teses do embargante, se encontra a argumentação de excesso de execução, obviamente maquiada com inúmeras teses jurídicas, justamente para não apresentar o demonstrativo do valor que alega ser cobrado, a título de ICMS e encargos, em excesso, bem como não especificou a importância que entende ser devida, descumprindo a regra processual de admissibilidade para a ação incidental de embargos à execução fiscal. Opção do Colegiado por enfrentar toda a narrativa de mérito necessária ao deslinde do feito, para ficar comprovado, de forma inequívoca, que a intenção do devedor é postergar, enquanto possível, o pagamento do tributo estadual. Adequação da verba honorária às regras do art. 85, parágrafos 3 e 11º do CPC, fixada em desfavor da embargante/apelante, nos percentuais mínimos previstos nos, do parágrafo 3º do dispositivo mencionado e, apurada a verba, haverá acréscimo de 2% em virtude da sucumbência recursal. Desprovimento da Apelação. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ITD. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. OMISSÃO. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECADÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Mais detalhes

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CF/88, art. 150, § 6º (Remissão. Lei específica).
CCB/2002, art. 374 (Dívidas fiscais. Compensação).
CCB/1916, art. 1.017 (Dívidas fiscais. Compensação).
CCB/2002, art. 840, e ss. (Transação)
CCB/1916, art. 1.025, e ss. (Transação)
CCB/2002, art. 386, e ss. (Remissão de dívidas).
CCB/1916, art. 1.053, e ss. (Remissão de dívidas).
CTN, art. 142, e ss. (Veja).