- O cálculo da correção monetária não recairá, em qualquer caso, sobre período anterior à data em que tenha entrado em vigor a lei que a instituiu.
TJSP Direito Administrativo. Apelação Cível. Desapropriação. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Desapropriação de área de 491,10m² na Rodovia Raposo Tavares para a implementação de retorno. Sentença de primeira instância que fixou indenização com base em valores calculados para a data do encerramento da instrução. Autora que recorre para contestar o valor da indenização e a incidência de juros e honorários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o valor correto da indenização pela desapropriação, considerando a data da imissão na posse, e a incidência de juros e honorários advocatícios. III. Razões de Decidir 3. O valor da indenização deve ser fixado com base na data da imissão na posse, janeiro de 2014, de modo a evitar a influência de valorização posterior. 4. Constatada a ausência de diferença entre o valor depositado e o valor da indenização, não há incidência de juros moratórios e compensatórios, bem como de honorários advocatícios. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O valor da indenização deve refletir a situação existente na data da imissão na posse. 2. A ausência de diferença entre o valor depositado e o valor da indenização afasta a incidência de juros e honorários. Legislação Citada: Decreto-lei 3.365/41, arts. 15-A, 15-B, 26, § 2º, 27, § 1º; Lei 5.670/71, art. 1º; Lei 6.423/77, art. 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1047623-94.2016.8.26.0224, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 2.3.2022 Mais detalhes
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