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Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 78

Artigo78

Art. 78

- A liquidação das cooperativas de crédito e da seção de crédito das cooperativas agrícolas mistas reger-se-á pelas normas próprias legais e regulamentares.

STJ Falência. Recuperação judicial. Tributário. Cooperativa. Liquidação judicial. Lei 5.764/1971. Exclusão das multas moratórias tributárias. Impossibilidade. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III por analogia. Inviabilidade. CTN, art. 111. Interpretação estrita do benefício fiscal. Súmula 565/STF. Lei 11.101/2005, art. 1º. CCB/2002, art. 982, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.093. CCB/2002, art. 1.094. Lei 5.764/1971, art. 63. Lei 5.764/1971, art. 78. Mais detalhes

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