Seção IX - DO ARROLAMENTO(Ir para)
- Arrolamento
- A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do CCB/2002, art. 2.015 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei. [[CPC/1973, art. 1.032. CPC/1973, art. 1.033. CPC/1973, art. 1.034. CPC/1973, art. 1.035.]]
Lei 11.441, de 04/01/2007 (Nova redação ao caput).Redação anterior (da Lei 7.019, de 31/08/1982): [Art. 1.031 - A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do CCB/2002, art. 1.773 do Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.] [[CPC/1973, art. 1.032. CPC/1973, art. 1.033. CPC/1973, art. 1.034. CPC/1973, art. 1.035.]]
Lei 7.019, de 31/08/1982 (Nova redação ao artigo).§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
Lei 9.280, de 30/05/1996 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único acrescentado pela Lei 7.019, de 21/08/1982).§ 2º - Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, só serão expedidos e entregues às partes após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos.
Lei 9.280, de 30/05/1996 (Acrescenta o § 3º). Redação anterior (original): [Art. 1.031 - Proceder-se-á ao inventário e partilha de acordo com as regras desta secção:
I - quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e convierem em fazer a partilha amigável dos bens do espólio, qualquer que seja o seu valor;
II - quando o valor dos bens do espólio não exceder 200 vezes o do salário-mínimo vigente na sede do juízo.]
STJ Direito tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Obscuridade. Não ocorrência. Recurso integrativo rejeitado. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Acórdão recorrido com fundamento exclusivamente constitucional. Análise pelo STJ. Impossibilidade. Usurpação da competência do STF. Irdr. Sobrestamento de processos em curso no STJ. Não cabimento. Inaplicabilidade do CPC, art. 1.031. Provimento negado. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Transposição. Pagamento de diferenças remuneratórias. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Matéria eminentemente constitucional. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. CPC, art. 1.031, § 2º. Não cabimento. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, 1. Respalda o resultado do julgamento proferido pela corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a súmula 283/STF. O acórdão impugnado possui como fundamento matéria Mais detalhes
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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Transposição. Pagamento de diferenças remuneratórias. Matéria eminentemente constitucional. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. CPC, art. 1.031, § 2º. Não cabimento. O acórdão impugnado possui como fundamento matéria Mais detalhes
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STJ Processual civil. Recurso especial. Sobrestamento. CPC, art. 1.031, § 2º. Recurso extraordiário desacolhido. Fundamento constitucional autônomo do acórdão recorrido mantido. Interesse recursal. Perda superveniente. Mais detalhes
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CPC/2015, art. 6659 (Arrolamento).